As relações de trabalho e as plataformas digitais: entre discursos e verdades
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.1002Resumo
A utilização das tecnologias disruptivas tem produzido impactos revolucionários nos ambientes de trabalho ocasionando novos métodos para sua organização. Uma das inovações trazidas são os Crowdsourcings que trazem a possibilidade de prestação de serviços para plataformas eletrônicas, as quais gerenciam a mão de obra e a demanda e oferta de serviços, oferecendo serviços por meio de aplicativos e pela rede mundial de computadores, nos moldes de economia de compartilhamento. Estas plataformas buscam conectar pessoas que possuem interesses em comum, ou seja, de um lado os dispostos a executar determinados serviços, de outro os que solicitam esta prestação de serviços, utilizando tecnologias de informação para colocá-los em contato e recebendo uma porcentagem pela transação feita entre estes. Sob a perspectiva do prestador dos serviços, o marketing feito pelas plataformas é que estes, apesar de vinculado com a plataforma, se tratam de trabalhadores independentes e sem subordinação uma vez que executarão os serviços com maior liberdade na prestação de serviços. Porém, certo é que essas novas formas de prestação de serviços trouxeram um tipo de relação de trabalho que possui como característica a existência de uma fronteira cada vez mais estreita entre o trabalhador autônomo e o subordinado, o que acaba por gerar controvérsias quanto ao seu real enquadramento podendo gerar um cenário de aumento de trabalhadores cada vez mais precarizados e descobertos pelo manto dos direitos trabalhistas. Diante deste cenário o que se busca analisar é qual o negócio jurídico existente entre o trabalhador e a plataforma eletrônica, se uma relação de emprego ou um efetivo negócio entre trabalhadores autônomos, através de uma análise jurídica infra e constitucional.
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