A COLISÃO ENTRE A PRISÃO EM FLAGRANTE E O DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1767Resumo
O presente trabalho tem por escopo analisar a inviolabilidade de domicílio nos casos de flagrante delito em crimes permanentes, mais especificamente em relação ao crime de tráfico de drogas, que não recebe a devida atenção por parte do ordenamento jurídico pátrio. Referida análise abordará elementos objetivos e subjetivos que são utilizados para, em tese, legitimar a aplicação da excepcionalidade da violação domiciliar, que foram reformulados após a fixação do Tema nº 280, da sistemática de repercussão geral, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO. Para concretização dessa pesquisa adotou-se o método hipotético-dedutivo que consistiu no levantamento de hipóteses e, por consequência, sua aplicação para busca de verdades, ainda que provisórias, por meio do falseamento de hipóteses. Ao final, chegou-se à conclusão de que a medida correta a se tomar pelos agentes policiais, quando estão diante de uma situação de flagrância em crime permanente, é requerer, por meio da autoridade policial, mandado de busca e apreensão domiciliar, já que as fundadas razões para o ingresso no domicílio do sujeito só são justificadas quando há perigo na demora no sentido de que as provas do crime serão maculadas. Além disso, verificou-se que é implícito o vício do consentimento do morador na autorização do ingresso em seu domicílio em razão da intimidação ambiental que está submetido o agente.
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