A COLISÃO ENTRE A PRISÃO EM FLAGRANTE E O DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1767

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar a inviolabilidade de domicílio nos casos de flagrante delito em crimes permanentes, mais especificamente em relação ao crime de tráfico de drogas, que não recebe a devida atenção por parte do ordenamento jurídico pátrio. Referida análise abordará elementos objetivos e subjetivos que são utilizados para, em tese, legitimar a aplicação da excepcionalidade da violação domiciliar, que foram reformulados após a fixação do Tema nº 280, da sistemática de repercussão geral, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO. Para concretização dessa pesquisa adotou-se o método hipotético-dedutivo que consistiu no levantamento de hipóteses e, por consequência, sua aplicação para busca de verdades, ainda que provisórias, por meio do falseamento de hipóteses. Ao final, chegou-se à conclusão de que a medida correta a se tomar pelos agentes policiais, quando estão diante de uma situação de flagrância em crime permanente, é requerer, por meio da autoridade policial, mandado de busca e apreensão domiciliar, já que as fundadas razões para o ingresso no domicílio do sujeito só são justificadas quando há perigo na demora no sentido de que as provas do crime serão maculadas. Além disso, verificou-se que é implícito o vício do consentimento do morador na autorização do ingresso em seu domicílio em razão da intimidação ambiental que está submetido o agente.

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Biografia do Autor

Almir Santos Reis Junior, Universidade Estadual de Maringá

Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atualmente é professor adjunto do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor convidado do curso de Doutorado em Direito Público, da Universidade Católica de Moçambique. Atuou como coordenador dos cursos de especialização em Ciências Criminais e Perícias Criminais, ofertados pela PUC/PR, câmpus Maringá. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Membro do Conselho Editorial da Editora Juruá (Brasil e Portugal). Parecerista do Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação (CONSINTER). Foi presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Maringá. Advogado. (almir.crime@gmail.com)

Eduarda Dias Dadalto, Universidade Estadual de Maringá

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá, no Paraná.

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Publicado

2024-06-09

Como Citar

Reis Junior, A. S., & Dadalto, E. D. (2024). A COLISÃO ENTRE A PRISÃO EM FLAGRANTE E O DIREITO FUNDAMENTAL À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 15(1), 136–153. https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1767

Edição

Seção

Artigos