PODE A TEORIA DA DEMOCRACIA DEFENSIVA REPRESENTAR UM INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1811

Resumo

No Brasil, nos últimos anos, tem-se observado diversas ações que atentam contra a democracia e a Constituição Federal de 1988. A teoria da Democracia Defensiva, por sua vez, foi desenvolvida por Loewenstein nos Estados Unidos, visando a construção de uma proteção democrática contra o nazismo. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar se a teoria da Democracia Defensiva, de Resistência ou Militante pode representar um instrumento de preservação dos espaços democráticos e dos direitos e garantais fundamentais no Brasil. Mediante a utilização do método dedutivo, optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, que a adoção da teoria da Democracia Defensiva pode contribuir para ressignificar o conceito de Estado Democrático de Direito Social, fortalecendo a preservação da ordem democrática e dos direitos e garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Montes Netto, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Doutor e mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania pela UNAERP, Ribeirão Preto-SP (Brasil). Professor de cursos de graduação e de pós-graduação. Coordenador e professor do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil e em Direito Público da UNAERP. Juiz de Direito do Estado de São Paulo.

Vinício Carrilho Martinez, Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

Doutor em Educação da Universidade Federal de São Carlos. Pós-Doutor em Ciência Política e em Educação -UNESP/Marília. Professor Associado III (Dr.) do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Carlos. E-mail: prof.vinicio@ig.com.br

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Publicado

2024-06-09

Como Citar

Montes Netto, C. E., & Carrilho Martinez, V. (2024). PODE A TEORIA DA DEMOCRACIA DEFENSIVA REPRESENTAR UM INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS?. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 15(1), 218–229. https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1811

Edição

Seção

Artigos