O FOUR-DAY WORKWEEK E AS FUNÇÕES SOCIAL E SOLIDÁRIA DAS EMPREGADORAS
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1819Resumo
Em todo o mundo as relações laborais tal quanto os contornos sociais vêm se demudando com o tempo; os processos de produção tradicionais já não são tão eficientes quanto o foram no passado, elevando entraves e problemas que colidem com o bem-estar e a maior proteção da saúde dos empregados. Os embates sociojurídicos insurgidos destacam a justificativa da pesquisa, evidenciando que o Direito positivado na vigente concepção carece amoldar as ligeirezas sociais quanto ao deleite do trabalhador, destacando-se como ponto focal nesse artigo a jornada de trabalho analisado sob o prisma do fenômeno do four-day workweek. Para as novas nuances socioeconômicas e no que estas estão implicando no hodierno desenvolvimento do mercado de trabalho, foram sopesadas como factíveis soluções as funções social e solidária das empresas, revelando-se como vias capazes de assegurar os interesses capitais das empregadoras, garantindo a adoção de mecanismos positivos para a conjuntura social, capaz de impactar diretamente no bem-estar dos empregados se aderido esse disruptivo modelo de jornada laboral de quatro dias por semana. Para tanto, o artigo foi construído a partir de pesquisa bibliográfica e documental, utilizando como escopo o método jurídico-dialético, com o intuito de fornecer uma visão ampla e embasada sobre o tema em questão.
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