CUSTOS VULNERABILIS E ACESSO À JUSTIÇA

a guarda dos vulneráveis pela Defensoria Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1829

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a função custos vulnerabilis atribuída à Defensoria Pública, relacionando-a à democratização da garantia fundamental de acesso à justiça, com vistas à correlação entre a atuação daquele órgão enquanto custos vulnerabilis e os impactos na busca pela concretização de uma ordem jurídica justa. Para tanto, emprega o método dedutivo, com utilização de referencial bibliográfico nas áreas de direito constitucional, processo civil e processo penal combinadas com análise jurisprudencial. Assim, pretende formar pesquisa qualitativa, explicativa e exploratória. Aborda que o conceito mais adequado de acesso à justiça advém da teoria clássica, desenvolvida por Cappelletti e Garth, somada às ideias de acesso ao direito, de origem portuguesa. Entende que o fortalecimento da instituição é preponderante para a derrocada das barreiras ao acesso à justiça – custas processuais, possibilidade das partes e falta de legitimado para propositura de ações coletivas – e que a atuação defensorial não poderá se limitar a defesa de direitos de pessoas economicamente hipossuficientes. Compreende que a atuação da Defensoria Pública, na qualidade de custos vulnerabilis confere características de legitimidade ativa à instituição, tendo em vista que essa atuará em nome próprio, podendo manejar quaisquer recursos que se mostrem adequados à marcha processual, exercida em favor de pessoas ou grupos sociais vulneráveis, com o intuito de equilibrar o jogo processual. Ao término, conclui-se como positivo o reconhecimento da citada missão defensorial, ao passo que compatibiliza a atuação da Defensoria Pública ao conceito de acesso à justiça, definido ao longo do trabalho.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Potiguar (UnP)

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Advogado.

Filipe Rocha Andrade

 Mestre em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)
Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de São Vicente (FSV). Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar (UnP).

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Publicado

2024-06-09

Como Citar

Maciel Pinheiro Pereira, C. A., & Rocha Andrade, F. (2024). CUSTOS VULNERABILIS E ACESSO À JUSTIÇA: a guarda dos vulneráveis pela Defensoria Pública. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 15(1), 116–135. https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1829

Edição

Seção

Artigos