A inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal de excludente da culpabilidade

Autores

  • Danilo César Basílio de Souza UNIFOR-MG
  • Altair Resende de Alvarenga UNIFOR-MG

Resumo

Crime, de acordo com o conceito analítico tripartido, é um fato típico, ilícito e culpável. O fato é típico quando uma conduta provoca um resultado e é previsto em lei como delito. Já a ilicitude é a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico. A culpabilidade, que é o âmago  do trabalho, é a reprovabilidade do ato, ou seja, é a censura ao fato. Com efeito, cada  elemento do crime possui seus respectivos componentes, os quais, uma vez excluídos, elidem a configuração do crime. Desta
feita, a culpabilidade é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela exigibilidade de conduta diversa. Todos estes elementos da  culpabilidade possuem causas legais que o excluem. Ocorre a inexigibilidade de  conduta diversa, quando, em determinadas circunstâncias, não é exigível que o agente agisse de acordo com o direito. As únicas causas legais que excluem a
exigibilidade de conduta diversa são a coação moral irresistível e obediência hierárquica. Destarte, a controvérsia que assola a doutrina é se o ordenamento jurídico aceita outras hipóteses, além destas causas legais, em que é inexigível que o agente tivesse outra conduta, para excluírem a culpabilidade. Os autores divergem e o tema é controverso.

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Biografia do Autor

Danilo César Basílio de Souza, UNIFOR-MG

Graduado em Direito pelo UNIFOR-MG

Altair Resende de Alvarenga, UNIFOR-MG

Docente do curso de Direito do UNIFOR-MG

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Como Citar

Souza, D. C. B. de, & Alvarenga, A. R. de. (2011). A inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal de excludente da culpabilidade. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 1(1), 09–25. Recuperado de https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/24

Edição

Seção

Artigos