A inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal de excludente da culpabilidade
Resumo
Crime, de acordo com o conceito analítico tripartido, é um fato típico, ilícito e culpável. O fato é típico quando uma conduta provoca um resultado e é previsto em lei como delito. Já a ilicitude é a contrariedade do fato ao ordenamento jurídico. A culpabilidade, que é o âmago do trabalho, é a reprovabilidade do ato, ou seja, é a censura ao fato. Com efeito, cada elemento do crime possui seus respectivos componentes, os quais, uma vez excluídos, elidem a configuração do crime. Destafeita, a culpabilidade é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela exigibilidade de conduta diversa. Todos estes elementos da culpabilidade possuem causas legais que o excluem. Ocorre a inexigibilidade de conduta diversa, quando, em determinadas circunstâncias, não é exigível que o agente agisse de acordo com o direito. As únicas causas legais que excluem a
exigibilidade de conduta diversa são a coação moral irresistível e obediência hierárquica. Destarte, a controvérsia que assola a doutrina é se o ordenamento jurídico aceita outras hipóteses, além destas causas legais, em que é inexigível que o agente tivesse outra conduta, para excluírem a culpabilidade. Os autores divergem e o tema é controverso.
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