Loteamento fechado

Autores

  • Denio Dutra Barbosa UNIFOR-MG
  • Carlos Souza Pimenta UNIFOR-MG

Resumo

Loteamento   fechado   é   espécie   de   parcelamento   do   solo   urbano,   desenvolvido   a   partir   da conjugação de elementos característicos do loteamento e do condomínio. Não há, no ordenamento jurídico nacional, regra específica disciplinando o loteamento fechado. O condomínio horizontal, a possibilidade de desafetação de bens públicos com a concessão de seu uso privativo a eterminadas
pessoas e o direito fundamental à segurança pública constituem argumentos jurídicos que tentam fundamentar a instituição dos loteamentos fechados. Diante da aprovação, mesmo sem previsão legal específica, de loteamentos fechados, revela­se choque entre direitos fundamentais na medida em que o fechamento de parcelas da cidade limita o direito à liberdade de locomoção, macula o direito à intimidade e impõe restrições ao direito de igualdade. A cobrança das despesas geradas pelo
fechamento de  loteamentos (conservação das áreas internas e manutenção de segurança privada) somente pode ser exigida daqueles que manifestarem adesão à associação de moradores constituída para a finalidade de arrecadar os valores necessários à satisfação destas despesas. O legislador deve se ocupar em disciplinar o instituto do loteamento fechado, evitando­se conflitos sociais.

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Biografia do Autor

Denio Dutra Barbosa, UNIFOR-MG

Docente do curso de Direito do UNIFOR-MG

Carlos Souza Pimenta, UNIFOR-MG

Graduado em Direito pelo UNIFOR-MG

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Como Citar

Barbosa, D. D., & Pimenta, C. S. (2011). Loteamento fechado. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 1(1), 26–39. Recuperado de https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/25

Edição

Seção

Artigos