A eficácia do regime disciplinar diferenciado no sistema prisional brasileiro

Autores

  • Fernando Tadeu Marques Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Luis Alberto Matias Magalhães

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.745

Resumo

Este presente estudo discorre sobre o regime disciplinar diferenciado no sistema penal brasileiro, instituto implantado pela lei brasileira nº 10. 792, que passou a vigorar em 2 de janeiro de 2003, com o intuito de dificultar as ações de facções lideradas por criminosos. O objetivo deste trabalho foi analisar por meio da doutrina, da legislação e de casos concretos, a eficácia deste regime disciplinar no país, com a finalidade de identificar as falhas no combate ao crime organizado, bem como apontar para a violação de vários direitos e garantias no sistema prisional brasileiro. Ademais há de se enfatizar que este trabalho apresenta a evolução histórica do direito penal no que tange aos modos de punição, o surgimento das facções criminosas, e a sua perpetuação por todo o território nacional. Desse modo este estudo teve como resultado que o instituto referido acima, não tem logrado o êxito pelo qual foi criado, uma vez que o presidiário exposto a este regime dificilmente se recupera, tendo como consequência as ações comandadas por este mesmo estando preso, tendo a corrupção dos agentes públicos como fator de agravo da problemática exposta.

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Biografia do Autor

Fernando Tadeu Marques, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Professor, Advogado Criminalista. Doutorando em Filosofia do Direito e Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista pela Escola Paulista de Direito em Direito Público. Especialista pela Faculdade Anchieta em Docência no Ensino Superior. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista. Exerce atividade docente como professor no Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas na disciplina Direito Penal e Criminologia; leciona na Escola Paulista de Direito (EPD) a disciplina Direito Penal Médico no Curso de Pós-graduação de Direito Médico e Hospitalar; no Complexo de Ensino Jurídico Andreucci é coordenador da Pós-graduação em Ciências Criminais onde também leciona as disciplina Direito Penal, Processo Penal, Criminologia e Legislação Penal Especial. É Membro avaliador de artigos na Universidade Central do Chile. Integra como pesquisador na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) o Grupo de Pesquisa Conflitos armados, massacres e genocídios na era contemporânea. É coordenador adjunto no IBCCRIM. É Colunista o Blog do Grupo Ciências Criminais.

Luis Alberto Matias Magalhães

Graduado em direito pela Universidade Cruzeiro do Sul. Atuou na área de segurança pública entre os anos de 2006 e 2015. Pós graduado em Direito Penal pela (LFG).

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Publicado

2018-11-08

Como Citar

Marques, F. T., & Magalhães, L. A. M. (2018). A eficácia do regime disciplinar diferenciado no sistema prisional brasileiro. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 9(2), 1–17. https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.745

Edição

Seção

Artigos