A eficácia do regime disciplinar diferenciado no sistema prisional brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.745Resumo
Este presente estudo discorre sobre o regime disciplinar diferenciado no sistema penal brasileiro, instituto implantado pela lei brasileira nº 10. 792, que passou a vigorar em 2 de janeiro de 2003, com o intuito de dificultar as ações de facções lideradas por criminosos. O objetivo deste trabalho foi analisar por meio da doutrina, da legislação e de casos concretos, a eficácia deste regime disciplinar no país, com a finalidade de identificar as falhas no combate ao crime organizado, bem como apontar para a violação de vários direitos e garantias no sistema prisional brasileiro. Ademais há de se enfatizar que este trabalho apresenta a evolução histórica do direito penal no que tange aos modos de punição, o surgimento das facções criminosas, e a sua perpetuação por todo o território nacional. Desse modo este estudo teve como resultado que o instituto referido acima, não tem logrado o êxito pelo qual foi criado, uma vez que o presidiário exposto a este regime dificilmente se recupera, tendo como consequência as ações comandadas por este mesmo estando preso, tendo a corrupção dos agentes públicos como fator de agravo da problemática exposta.
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