Justiça restaurativa nos conflitos de família
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.750Resumo
A sentença põe fim ao processo: eis aqui, uma grande premissa do direito. Mas, nem sempre é sinônimo de satisfação plena. O conflito é um fenômeno social e está presente em vários aspectos do cotidiano. A grande questão é que cada vez mais o Poder Judiciário tem sido provocado numa tentativa frenética de terceirizar uma possível solução. Os processos de família são um bom exemplo dessa questão, pois, o número de demandas nesta seara é elevado, além de apresentarem como uma característica marcante a morosidade quanto ao seu termo e o grande número de rediscussões a cerca do mesmo problema. Diante disso, percebe-se que o sistema jurídico, como um todo, implora por mudanças para que haja uma adequação às necessidades da sociedade contemporânea. A justiça restaurativa vem como proposta para o desenvolvimento de um novo paradigma de justiça, um olhar para o futuro do direito na construção de uma cultura de paz. Mas, muito mais do que isso, seus fundamentos a direcionam para o alcance de resultados mais efetivos, auxiliando na solução dos conflitos e diminuindo a reincidência das demandas, em especial, quando aplicada ao direito de família. A efetividade da aplicação dos métodos da justiça restaurativa nos processos de família é o tema que será analisado na atual pesquisa.
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