A responsabilidade civil pelo dano moral decorrente de vício do produto
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.753Resumo
O presente artigo tem por escopo analisar de qual forma a Lei 9.099/1990 trata a responsabilidade civil pelo dano moral em uma relação de consumo, especialmente, quando este dano é advindo de um vício no produto. É de notável conhecimento que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor tem por primazia a defesa dos direitos do consumidor, envidando sua equiparação ao fornecedor. Para tanto, estabeleceu como regra geral a utilização da denominada responsabilidade civil objetiva, além de instituir a solidariedade dos fornecedores, a fim de potencializar que o consumidor usufrua das reparações que lhe são devidas. Entretanto, o legislador realizou uma dicotomia na classificação dos danos decorrentes de uma relação de consumo – vício do produto e fato do produto. Não à toa, pois, ao mesmo passo adotou peculiaridades a cada classificação, sendo a extensão do dano, prazo prescricional ou decadencial e, os responsáveis a ressarci-los, de forma mediata ou imediata. Considerando essas circunstâncias, o artigo analisa a possibilidade de conversão do vício do produto em fato do produto, quando do primeiro se acresce um dano de ordem moral, hipótese que poderia alterar, delimitar, ou estabelecer ordem de preferência a determinados entes da cadeia de fornecimento no momento de sua responsabilização.
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