Acordos coletivos e convenções coletivas internacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.877

Resumo

As negociações coletivas internacionais ainda são uma realidade incipiente, embora necessária diante das mudanças impostas no âmbito trabalhista por fatores diversos como a globalização, a mundialização do capital, os avanços tecnológicos, o processo de integração e a transnacionalização das empresas. Tendo isso em vista, o presente artigo se dedicou ao estudo desse instituto, perquirindo acerca de seu conceito, das normas que dão fundamento jurídico a sua utilização, dos fatores fáticos que impulsionam a necessidade de seu uso e daqueles que se apresentam como um óbice, bem como se buscou dar exemplos reais de sua concretização no plano fático.

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Biografia do Autor

Amanda Martins Rosa Andrade, PUC-MG

Mestranda em Direito do Trabalho na PUC-MG. Pós-graduada em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduanda em Direito Civil na Universidade Estácio de Sá. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Foi servidora do Tribunal de Justiça de Minas Geraism (2012-2014). Advogada.

Filipe Cordeiro Kinsky, PUC Minas

Mestrando em Direito pela PUC-MG

Pós-graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva

Pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Elpídio Donizetti

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva

Professor colaborador em Fabre Cursos Jurídicos

Advogado

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Publicado

2018-11-08

Como Citar

Andrade, A. M. R., & Kinsky, F. C. (2018). Acordos coletivos e convenções coletivas internacionais. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 9(2), 116–141. https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.877

Edição

Seção

Artigos