Acordos coletivos e convenções coletivas internacionais
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.877Resumo
As negociações coletivas internacionais ainda são uma realidade incipiente, embora necessária diante das mudanças impostas no âmbito trabalhista por fatores diversos como a globalização, a mundialização do capital, os avanços tecnológicos, o processo de integração e a transnacionalização das empresas. Tendo isso em vista, o presente artigo se dedicou ao estudo desse instituto, perquirindo acerca de seu conceito, das normas que dão fundamento jurídico a sua utilização, dos fatores fáticos que impulsionam a necessidade de seu uso e daqueles que se apresentam como um óbice, bem como se buscou dar exemplos reais de sua concretização no plano fático.
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