O Habeas Corpus como o instrumento jurídico de tutela da cidadania na Primeira República:

uma análise à luz de julgados do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • José Fernandes da Silva Neto Universidade Cândido Mendes

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.910

Resumo

Analisa-se, neste trabalho, como se deu o surgimento daquilo que ficou conhecido como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus. Tal estudo é feito através dos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no período da Primeira República (1889-1930). Objetivou-se, assim, o estudo da relação entre a tal garantia elevada naquele período a nível constitucional e a cidadania. Toda a pesquisa fora feita através do estudo de doutrinas e dos próprios julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal – levando, pois, à conclusão de que naquele período, à míngua de outro instrumento jurídico, o habeas corpus foi o mecanismo judicial (reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal) hábil a tutelar a cidadania.

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Publicado

2018-11-08

Como Citar

Neto, J. F. da S. (2018). O Habeas Corpus como o instrumento jurídico de tutela da cidadania na Primeira República:: uma análise à luz de julgados do Supremo Tribunal Federal. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 9(2), 165–184. https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.910

Edição

Seção

Artigos