O Habeas Corpus como o instrumento jurídico de tutela da cidadania na Primeira República:
uma análise à luz de julgados do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.910Resumo
Analisa-se, neste trabalho, como se deu o surgimento daquilo que ficou conhecido como a Doutrina Brasileira do Habeas Corpus. Tal estudo é feito através dos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no período da Primeira República (1889-1930). Objetivou-se, assim, o estudo da relação entre a tal garantia elevada naquele período a nível constitucional e a cidadania. Toda a pesquisa fora feita através do estudo de doutrinas e dos próprios julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal – levando, pois, à conclusão de que naquele período, à míngua de outro instrumento jurídico, o habeas corpus foi o mecanismo judicial (reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal) hábil a tutelar a cidadania.
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