Julgamento antecipado total e parcial do mérito:
peculiaridades e inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v9i2.953Resumo
O julgamento antecipado, estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, se afigura como um importante instituto na realização do direito material pretendido no mundo dos fatos. Trata-se de um julgamento conforme o estado do processo, sendo que em determinadas causas autorizadoras, julga-se o mérito de forma abreviada, sem a necessidade de fase instrutória. Pode ocorrer em sua forma total e também parcial, esta aliás, a importante inovação trazida pelo Código atual. A finalidade do trabalho é o estudo do instituto do julgamento antecipado parcial e total do mérito, indagando quais são as peculiaridades de tal previsão legal. Qual sua contribuição à efetivação do princípio da razoável duração do processo (eficiência processual)? Quais as semelhanças e distinções acerca do § 6º do artigo 273 do Código de Processo Civil de 1973? Emprega-se como metodologia pesquisas bibliográficas e documentais. Tal estudo se mostra de extrema importância, uma vez que traz novos disciplinamentos em relação ao antigo ordenamento processual civil, como o julgamento antecipado do mérito em sua forma parcial, mostrando-se uma significativa ferramenta para celeridade processual e a implementação do bem da vida pleiteado perante o Estado-juiz. Conclui-se que o julgamento antecipado do mérito, em sua forma total e parcial, é uma importante e qualitativa ferramenta a serviço do Estado-juiz afim de implementar o bem da vida pretendido pelo consumidor da justiça.
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