A separação total como regime legal de bens

Autores/as

  • Magno Luiz da Silva UNIFOR-MG

DOI:

https://doi.org/10.24862/cco.v4i1.76

Resumen

O regime de bens é um dos efeitos jurídicos do casamento, de modo que não há união conjugal sem regime patrimonial. Em nossas terras, o regime de bens legalmente previsto é o da comunhão parcial, que vigora desde a chegada da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio). Quando o Código Civil de 2002 o sacramentou   como   regime   legal,   o  legislador   perdeu   uma   ótima   chance   de   fazer   uma   opção   ainda melhor, que seria o regime da separação total de bens. Isso porque, na imensa maioria dos casos, o regime de bens não é matéria que integra os diálogos entre os nubentes, seja por falta de preocupação para com o tema ou por timidez de um ou de ambos os lados. Assim sendo, a separação total atuaria como um instituto preventivo e protetivo sobre os noivos, pois a individualidade patrimonial estaria mantida mesmo após adentrarem na vida conjugal.

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Cómo citar

Silva, M. L. da. (2011). A separação total como regime legal de bens. Conexão Ciência (Online), 4(1), 90–96. https://doi.org/10.24862/cco.v4i1.76

Número

Sección

Artigos Originais