A interpretação do silêncio constitucional como via de (des)construção do Estado Democrático de Direito na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i1.1244Resumo
O presente trabalho tem como objeto de estudo o Silêncio Constitucional. No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do Silêncio Constitucional como instituto da Hermenêutica Constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais. Portanto, o Silêncio Constitucional, a depender de sua interpretação, pode ser tanto um obstáculo como uma via de desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. Para que o Silêncio Constitucional seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe-se ao estudo da doutrina nacional e da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial para responder se existe uma adequada sistematização do tema para interpretação da Constituição Federal de 1988. A Pesquisa foi executada sob o enfoque da dogmática jurídica, portanto, com utilização preponderante do método dedutivo. Foi utilizado o método indutivo na parte do trabalho em que foi necessária a análise de casos concretos da Jurisprudência do STF. Como conclusão do trabalho temos o risco ao Estado Democrático de Direito diante da ausência de uniformidade metodológica e de categorias da hermenêutica na interpretação do Silêncio Constitucional e a insegurança jurídica causada pela falta de controle da racionalidade das decisões judicial por meio de critérios objetivos.
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