As consequências do reconhecimento da ilicitude da prova no processo penal brasileiro à luz da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime)
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i1.1311Resumo
A Lei nº 13.964/19 introduziu no Código de Processo Penal, entre outros, o dispositivo que veda a participação no julgamento do caso do juiz que teve contato com a prova considerada ilícita. Trata-se de mudança que dialoga com outras alterações trazidas pela nova legislação, tal como a criação da figura do juiz de garantias em nosso sistema. Este trabalho busca compreender os desdobramentos da nova disciplina a partir de uma leitura sistemática e constitucionalmente orientada, adotando-se a concepção de prova enquanto meio para a captura psíquica do juiz, e valendo-se do referencial teórico fornecido pela exclusionary rule oriunda da jurisprudência estaduninense.
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