Função socioambiental da propriedade e a definição de terra (im)produtiva
uma análise de julgados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no período de 2015 a 2020
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i1.1340Resumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da função socioambiental da propriedade rural, em julgados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no período de 2015 a 2020, com o intuito de identificar como ocorre a conciliação do dever de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado com o direito de propriedade. Além de esclarecer as definições aplicadas pelo INCRA para classificar terra como produtiva ou improdutiva, como o Grau de Eficiência da Exploração (GEE) e o Grau de utilização da terra (GUT). Para uma melhor compreensão a respeito do tema, a pesquisa adentra primeiramente em uma análise e estudo bibliográfico de teorias e conceitos, após isso, se tem uma análise jurisprudencial sobre alguns determinados julgados do referido Tribunal, buscando evidenciar as decisões, e critérios para definição de terra (im)produtiva, para fins de desapropriação para reforma agrária. Referente a metodologia, este estudo será embasado em pesquisa bibliográfica com as citações de autores renomados da área e também em estudo de caso.
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