A inversão do ônus da prova no novo Código de Processo Civil e a discricionariedade judicial

Autores

  • Gabriela Soares Balestero Faculdade São Lourenço Universidade de Buenos Aires Faculdade de Direito do Sul de Minas

Resumo

A finalidade deste artigo é o estudo das provas no Projeto de Lei nº 8046/2010 em trâmite na Câmara dos Deputados no seu art. 358, cáput, a respeito da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova e impor a uma das partes que possuir melhores condições de produzí-la. Tal dispositivo poderá gerar abuso em sua aplicação, o ativismo judicial. Portanto, o presente estudo possui três objetivos específicos analisados no âmbito do Novo Código de Processo Civil, ou seja, a análise da distribuição de modo diverso do ônus da prova a critério do julgador; a necessidade de uma reformulação processual sob uma perspectiva democrática e a construção do provimento Jurisdicional pelos sujeitos do processo em simétrica paridade de armas.

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Biografia do Autor

Gabriela Soares Balestero, Faculdade São Lourenço Universidade de Buenos Aires Faculdade de Direito do Sul de Minas

Doutoranda em Direito pela Universidade de Buenos Aires, Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, especialista em Direito Constitucional pela FDSM, especialista em Direito Processual Civila pela FDSM, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogada, professora Universitária da Faculdade São Lourenço (unisepe)

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Publicado

2012-10-16

Como Citar

Balestero, G. S. (2012). A inversão do ônus da prova no novo Código de Processo Civil e a discricionariedade judicial. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 3(2), 01–21. Recuperado de https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/135

Edição

Seção

Artigos