Lesão ao erário derivada de ação ou omissão administrativa culposa: improbidade ou mero ilícito civil?
Resumo
A Lei 8.429/92 dispõe sobre os atos de improbidade administrativa e sobre as sanções respectivas. Em seu artigo 10, a referida lei tipificou como ato de improbidade administrativa, a conduta culposa causadora de lesão ao erário. O objetivo principal da pesquisa consiste na análise, de forma crítica, de possibilidade de existência simultânea de improbidade e conduta culposa. Para esse fim, através de revisão literária, pesquisou-se o conceito de improbidade sob o prisma semântico e legal, visando apontar solução coerente para o tema. Nesse norte, a exclusão da conduta culposa do rol de atos ímprobos que causam lesão ao erário, apresentou-se como hipótese mais coerente, vez que interpreta a palavra improbidade escrita no texto legal de modo condizente com a semântica da mesma. Ademais, observou-se que tal hipótese pressupõe menos premissas que aquela que aceita a existência de conduta simultaneamente ímproba e culposa, razão pela qual foi, tendo em vista o Princípio da Navalha de Occam, considerada como solução mais simples e, por conseguinte, adotada como mais viável.
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