Análise jurisprudencial da responsabilidade civil do Estado por danos causados a presos mantidos em regime prisional mais rigoroso
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1458Resumo
Busca-se analisar a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a sentenciado que cumpre pena em regime prisional mais rigoroso do que faz jus, atentando-se em apresentar as principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. Para tanto, utiliza-se do método dedutivo, operacionalizado pela técnica de pesquisa bibliográfica em obras jurídicas e documental, esta por meio de análise jurisprudencial. Ao concluir a pesquisa, tem-se que o ordenamento jurídico brasileiro entende cabível a propositura de ação indenizatória frente à situação ilegal a qual o condenado é submetido, sendo que para a configuração de responsabilidade civil do Estado faz-se necessária a comprovação de sua conduta omissiva ou comissiva, bem como do dano e o liame causal entre ambos e, ainda, quando se tratar de conduta estatal exclusivamente omissiva, para os adeptos da responsabilidade subjetiva, imprescindível a constituição de prova da culpa estatal. Além disso, verifica-se que, apesar de se tratar de tema recente em que não se há discussão em larga escala, ainda que timidamente, paulatinamente os tribunais brasileiros vêm reconhecendo como devidos tanto os danos materiais quanto morais ao condenado submetido a esta situação.
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