Análise Legal e Jurisprudencial para a Possibilidade de Expansão do Escopo da Regra de Destruição
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1479Resumo
Na definição convencional de Destruição, deve-se reconhecer que Destruição se refere ao estado em que a destruição de um local ou local específico ocorre devido a um acidente, destruição e demolição de casas, casas e veículos (tais como, carros, trens, aviões, etc.) devido a um desastre, como terremoto, acidente, explosões de gás, bombardeios, mísseis, etc., são exemplos de Destruição e são abrangidos pelo artigo 873 do Código Civil. O legislador no artigo 873 do Código Civil entende que se a data de falecimento das pessoas que se herdam for desconhecida e a prioridade e posteridade de cada uma delas não forem conhecidas, as referidas pessoas não herdarão umas das outras, a menos que a morte é devido a afogamento ou destruição, caso em que eles herdam um do outro. A destruição costumava ter um escopo limitado em si, mas com o avanço da ciência e dos meios modernos de vida e subsistência, ela se expandiu além do escopo e dos exemplos da Destruição e incluirá mais casos. Portanto, considerando a importância do tema e a necessidade de um estudo abrangente e transparente dessa pesquisa, por meio de referência a textos jurisprudenciais gerais e especiais por meio de um estudo comparativo do direito islâmico, este artigo tem como objetivo analisar a famosa visão dos juristas a respeito do regra de destruição e sua inclusão e exemplos.
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