A nova Lei de Recuperação de Empresas: uma análise em favor de maior eficiência e menor assimetria de informações

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DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1486

Resumo

Resumo: O problema levantado neste artigo é refletir, via análise econômica do direito, se houve ou não avanços na redação originária da Lei 11.101/05, em relação a atual Lei 14.112/20, sobretudo em relação a minoração de assimetrias de informações, de modo que haja maior eficiência. Como hipótese de resposta, têm-se que merecem ser analisados os dispositivos da lei para se averiguar se há meio procedimental adequado para completa informação e cognição dos credores, se há relatório detalhado de crise, se há regras próprias para verificação do verdadeiro grau e estado de atividades negociais de quem está em crise, se há regras próprias para verificação do verdadeiro grau e estado da atividade, bem como se há necessidade de se relacionar quais seriam os créditos não submetidos à recuperação. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com análise de bibliografia e legislação, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema.

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Biografia do Autor

Henrique Avelino Lana

Pós Doutorando, Doutor, Mestre e Especialista em Direito pela PUC/MG. Advogado.

Eduardo Goulart Pimenta, PUC MG e UFMG

Doutor e Mestre pela UFMG. Professor na PUC e UFMG. 

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Publicado

2022-10-25

Como Citar

Lana, H. A., & Pimenta, E. G. (2022). A nova Lei de Recuperação de Empresas: uma análise em favor de maior eficiência e menor assimetria de informações. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 13(2), 195–220. https://doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1486

Edição

Seção

Artigos