Proteção ao princípio da laicidade no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1507Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o princípio da laicidade presente no ordenamento jurídico vigente com ênfase na necessidade de proteger a laicidade por ser ela um instrumento capaz de promover o tratamento isonômico determinado pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal e também um meio de pacificação de conflitos existentes entre a seara religiosa e o Estado. A relevância do tema abordado consiste no fato de ser a laicidade um assunto que envolve a efetivação de direitos fundamentais, como a liberdade de crença e consciência. Ademais, no tocante a essa problemática, as discussões carecem de aprofundamento, uma vez que ainda não há uma resposta social satisfatória para as controvérsias existentes entre as religiões e o Estado. O estudo se desenvolve, inicialmente, buscando contextualizar a origem da laicidade e sua delimitação jurídica; posteriormente, enfatiza a liberdade de crença e consciência enquanto um direito fundamental e as limitações concernentes a esse direito e, por fim, analisa a eficácia vertical da liberdade de crença versando ainda sobre seus conflitos com o Estado laico e as possíveis formas de solucioná-los. Nessa perspectiva, o método utilizado será o dedutivo e dialético; associado a uma pesquisa qualitativa, tendo em vista que partirá de uma análise acerca de como surgiu a laicidade, perpassando seu contexto jurídico e finalmente demonstrando suas implicações práticas. Portanto, tal pesquisa se faz pertinente, pois é de suma importância buscar soluções efetivas para os conflitos sociais de uma sociedade plural na qual a secularização se faz presente.
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