As Constituições federais de 1824 e 1891 e seus reflexos na exclusão social do negro no Brasil: uma revisão bibliográfica
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v12i2.1508Resumo
O artigo proporciona uma perspectiva histórico-legislativa da posição do negro no Brasil, a partir da Constituição Imperial de 1824 e da Republicana de 1891, influenciadas pelo eurocentrismo e pelo gobinismo. A partir delas, os negros foram excluídos das políticas de ocupação de terras no Brasil, do acesso ao conhecimento e acesso ao legislativo. O entendimento de que o negro era objeto e não sujeito de direitos prevalecia. A metodologia adotada foi de Revisão Sistemática. Os resultados apontaram que na Constituinte de 1824, os artigos 254 e 265, que dariam a possibilidade de firmar contratos de trabalho e acesso à educação foram retirados, restando aos negros somente a exclusão social. A Constituição de 1891 ainda excluiu o negro do processo eleitoral, ao negar-lhe a possibilidade de ser votado. As consequências desse racismo legislativo foi a marginalização. Somente a partir de 1988, com a Constituição Cidadã, esse quadro foi alterado.
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