A imunidade recíproca e a tributação das subvenções governamentais
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1541Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a constitucionalidade da fixação de requisitos legais para classificação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados-membros como subvenções governamentais e, por consequência, excluir tais verbas do lucro real para fins de tributação, frente à imunidade recíproca. Partindo-se da abordagem hipotético-dedutiva, este estudo, de natureza qualitativa, foi desenvolvido por meio de procedimento bibliográfico, com base na doutrina nacional, explorando-se os conceitos de imunidade recíproca, de subvenções governamentais e o limite da legislação infraconstitucional perante o texto constitucional, bem como o arcabouço legislativo pertinente. Ao final, conclui-se que a fixação, por meio de lei ordinária, convalidada por lei complementar, de requisitos para afastar a tributação de IRPJ e da CSLL sobre as subvenções governamentais concedidas pelos Estados-membros da federação viola a imunidade recíproca, pois culmina na restrição do conteúdo constitucional da imunidade e, por consequência, admite a tributação de verbas provenientes dos Estados-membros concedidas aos contribuintes com o objetivo de desenvolvimento regional.
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