Limites ao planejamento sucessório
A legítima como uma restrição à autonomia privada
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1645Resumo
O presente artigo, sem a pretensão de esgotar o tema, destina-se a perquirir se o instituto da legítima configura um limite ao planejamento sucessório. Por meio de pesquisa bibliográfica, analisam-se as ferramentas para a concretização do planejamento, apresentando posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Em seguida, analisa-se a legítima como possível impeditivo ao planejamento. Objetiva-se verificar se o instituto, tal como previsto no Código Civil brasileiro, representa um óbice ao exercício da autonomia privada. Adicionalmente apresenta-se uma crítica ao caráter ultrapassado do Direito Sucessório brasileiro, o que demanda necessidade de atualização. Em conclusão, entende-se que a legítima constitui uma interferência estatal na autonomia privada, restringindo a liberdade do autor da herança quanto ao destino de seus bens, devendo ser flexibilizada para que o planejamento sucessório seja, efetivamente, resultado da autodeterminação do dono do patrimônio.
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