Limites ao planejamento sucessório

A legítima como uma restrição à autonomia privada

Autores

  • Ned Lofton Rodrigues da Silva Centro Universitário Newton Paiva
  • Filipe André Marcelino e Oliveira
  • Luciana Dadalto

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1645

Resumo

O presente artigo, sem a pretensão de esgotar o tema, destina-se a perquirir se o instituto da legítima configura um limite ao planejamento sucessório. Por meio de pesquisa bibliográfica, analisam-se as ferramentas para a concretização do planejamento, apresentando posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Em seguida, analisa-se a legítima como possível impeditivo ao planejamento. Objetiva-se verificar se o instituto, tal como previsto no Código Civil brasileiro, representa um óbice ao exercício da autonomia privada. Adicionalmente apresenta-se uma crítica ao caráter ultrapassado do Direito Sucessório brasileiro, o que demanda necessidade de atualização. Em conclusão, entende-se que a legítima constitui uma interferência estatal na autonomia privada, restringindo a liberdade do autor da herança quanto ao destino de seus bens, devendo ser flexibilizada para que o planejamento sucessório seja, efetivamente, resultado da autodeterminação do dono do patrimônio.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2023-05-10

Como Citar

da Silva, N. L. R., e Oliveira, F. A. M., & Dadalto, L. (2023). Limites ao planejamento sucessório: A legítima como uma restrição à autonomia privada. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 14(1), 147–166. https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1645

Edição

Seção

Artigos