VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO AMBIENTE DE TRABALHO
jurisprudência e acordos coletivos em relação à demissão por justa causa no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i1.1693Resumo
Em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde classificou a doença infecciosa COVID-19 como uma pandemia. A magnitude e a raridade de um evento como esse desencadearam planos de contingência e a imposição de medidas voltadas à saúde pública e ao bem-estar coletivo com restrição ou limitação das liberdades individuais. Com um evento mundial em andamento, a sociedade brasileira levou o debate para todos os setores, incluindo discussões no campo do direito do trabalho. Diante de um cenário de incertezas causado pela pandemia do COVID-19, este trabalho visa estudar o tema relacionando-o com o campo do direito do trabalho. Utilizando uma metodologia dedutiva e um levantamento bibliográfico, este artigo traz uma série de informações que, ao serem analisadas, possibilitarão responder à questão levantada inicialmente. É possível uma empresa encerrar seu vínculo empregatício com um funcionário que opta por não se vacinar contra a COVID-19? Tal renúncia pode ser considerada por justa causa? Desta forma, este trabalho trouxe a jurisprudência estabelecida quanto à obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 aos trabalhadores, se observada a negociação coletiva.
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