A Interseção do Direito Penal nas Leis nº 8.429/1992 e 14.230/2021
a exigência do dolo como elemento da improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v14i1.1717Resumo
Nesta pesquisa, objetiva-se proporcionar algumas considerações sobre a relação existente entre o direito penal e o direito administrativo no que diz respeito à improbidade administrativa. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei nº 8.429/1992 e eliminou a forma culposa da conduta ímproba, onde se exige o elemento do dolo para que o ato de improbidade seja reconhecido, fatores estes que serão analisados desde a visão da doutrina penalista como administrativista. Para tanto, utiliza-se de pesquisa quali-quanti, documental, exploratória, descritiva, com método hipotético-dedutivo. Este estudo surge da necessidade da compreensão do instituto do dolo e como o direito penal pode auxiliar a Administração Pública na identificação e punição dos atos de improbidade. A investigação limita-se aos estudos de dados referentes às condenações por ato de improbidade administrativa, assim como a comparação dos relatórios em períodos antes e depois da incidência da Lei nº 14.230/2021. Diante da pesquisa realizada, foi possível identificar elevados números de condenações por improbidade administrativa, a presença da subjetividade e abstração nas decisões proferidas em razão da ausência de tipificação taxativa das condutas inflacionárias e, por conseguinte, o ferimento do princípio da tipicidade advindo do Direito Penal. Por fim, com a exigência do dolo na conduta dos agentes públicos para a configuração de improbidade, constatou-se, presunçosamente, um movimento Estatal para seu distanciamento da Responsabilidade Objetiva.
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