A ADPF 46-7/DF: direcionamentos do STF e o mercado de logística

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i2.1985

Resumo

Partindo da premissa de que o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade e adequar-se às alterações fáticas para melhor tutelar os interesses, este estudo traz breve reflexão sobre a análise da realidade do setor postal no Brasil, a partir dos direcionamentos dados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao tema, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 46-7/DF, levando-se em conta os aspectos jurídicos e econômicos, especialmente frente ao desenvolvimento e mudanças sociais ocorridas desde então.  Neste cenário, deparamos tais debates jurídicos e a própria decisão tomada, com o cenário econômico atual e a política relacionada a ECT.

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Biografia do Autor

Emerson Ademir Borges de Oliveira, Universidade de Marília

Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Coordenador-Adjunto do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito e Professor Titular da Universidade de Marília. Advogado e parecerista.

Fabiano Zanella Duarte, Universidade de Marília

Mestrando em Direito pela Universidade de Marília. Advogado.

Hélio Daniel Favare Baptista, Rede Gonzaga de Ensino Superior

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Marília. Coordenador da Graduação em Direito e Professor da Rede Gonzaga de Ensino Superior. Advogado.

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Publicado

2024-11-04

Como Citar

Oliveira, E. A. B. de, Duarte, F. Z., & Baptista, H. D. F. (2024). A ADPF 46-7/DF: direcionamentos do STF e o mercado de logística . Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 15(2), 48–65. https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i2.1985

Edição

Seção

Artigos