Teoria cúbica do Direito Humano à alimentação adequada
reflexões acerca do parâmetro de adequação, a partir de diplomas normativos e interpretativos internacionais
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2028Resumo
A produção de alimentos é uma questão que assola a humanidade desde civilizações da Antiguidade Oriental, atravessando a Antiguidade Clássica, as Idades Média e Moderna e a contemporaneidade. Por seu turno, o enfrentamento da insegurança alimentar e nutricional, notadamente por meio de políticas públicas, é uma questão recente, perceptível apenas após a 2º Mundial, quando, através de declarações, tratados internacionais de direitos humanos e comentários interpretativos elaborados, proclamados e adotados pela ONU e por sua agência FAO, estes organismos internacionais reconheceram a alimentação enquanto direito. Diante desta constatação, o presente artigo objetiva analisar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral 12, estabelecendo as bases da Teoria Cúbica do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), instrumento capaz de explicar e prever qual alimento e qual alimentação são considerados adequados, bem como quais políticas públicas de efetivação do direito à alimentação são suficientemente eficientes para concretizá-lo enquanto direito humano, a partir de uma pesquisa de metodologia descritiva, documental e telematizada, de abordagem qualitativa. Após a explanação, foram analisadas leis e atos administrativos normativos vigentes ou não no Brasil e em outros países, à luz da Teoria Cúbica, sendo finalmente constatado que tais instrumentos, por inobservarem conceitos, definições e proposições nela estabelecidos, exsurgem-se como verdadeiras violações ao DHAA materializadas na tentativa de sua concretização.
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