A reiterada prática de maus-tratos contra galos em rinhas fomentada pela sensação de impunidade
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v15i2.2041Resumo
O crime de maus-tratos é entendido como toda conduta humana que pode acarretar sofrimento físico/psicológico ao animal que esteja sob a sua vigilância. Esta prática caracteriza-se pelo ato de ferir, abandonar, envenenar, dilacerar, omitir cuidados ou fazer rinha. Em se tratando de galos, a rinha caracteriza-se pelo embate entre os animais até que um deles seja gravemente ferido ou morto. Deste modo os maus-tratos animal é uma das maiores causas de clamor social nos dias atuais e está presente entre as maiores demandas das forças de segurança pública. Neste trabalho será apresentada a cronologia da criminalização dos maus-tratos aos animais até os dias atuais, com ênfase na “Lei Sansão” e demais legislações atinentes ao tema. De forma objetiva, buscou-se por meio de pesquisa bibliográfica, consulta de Registros de Eventos de Defesa Social (REDS), juntamente, com análise de dados estatísticos evidenciar a considerável demanda de maus-tratos/rinha de galos combatentes e também compreender a legislação que regulamenta o assunto. Em virtude do nível de crueldade que os galos são submetidos, bem como pelo fato de tal conduta ser infração de menor potencial ofensivo, o artigo avalia a necessidade de adoção de pena mais gravosa para o crime de maus-tratos praticado contra galos combatentes. Portanto, apresenta soluções pautadas nas informações obtidas através das pesquisas e estudos realizados visando erradicar ou minimizar a prática de maus-tratos tais aves de forma célere, econômica e em consonância com o ordenamento jurídico vigente.
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