Por que planejar

o testamento como meio de sucessão

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2072

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Civil regulamentam o direito a herança, cujo processo de sucessão se inicia com a morte do autor da herança. Logo, a falta de planejamento sucessório pode resultar em uma tarefa árdua, conflituosa e financeiramente onerosa para os herdeiros. Assim, ao realizar o planejamento sucessório, muitos desses dilemas podem ser evitados, como por exemplo, a redução de litígios judiciais; a prevenção de desgastes emocionais; a diminuição de custos financeiros; a preservação do patrimônio; a transferência de bens, além de evitar os conflitos familiares. O ato de perfectibilizar o planejamento sucessório, permite ainda, que o testador tenha controle sobre a distribuição de seus bens, assegurando a autonomia da vontade privada de suas decisões, equilíbrio e estabilidade para seus familiares e entes queridos após sua morte. Nesta perspectiva, este estudo analisa o planejamento sucessório testamentário, considerando os aspectos econômicos, sociais e processuais. A metodologia utilizada foi de pesquisa qualitativa baseada em revisão bibliográfica de doutrinas, legislações e artigos científicos. Quanto aos resultados, esses apontaram que o planejamento sucessório testamentário, quando elaborado sob a orientação de um profissional qualificado, torna-se um ato benéfico e profícuo, que contribui para o desenvolvimento social e econômico do autor da herança, garantindo a esse e seus herdeiros, a preservação do patrimônio e promovendo a paz familiar.

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Biografia do Autor

Thayane Brito de Jesus, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

Especialista em Direito da Criança e do Adolescente, pela Faculdade Fapan, FAPAN.Advogada Cível e Técnica Administrativa da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. 

Adriana Pereira Benjamini, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Sociedade, oferecido pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe-UNIARP e Bolsista pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq. Assistente Técnica da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização da UNIARP.

Joel Haroldo Baade, Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP

Doutor, pela Faculdade EST. Vice-Reitor Acadêmico da UNIARP, Docente e Pesquisador dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Sociedade e Profissional em Educação da UNIARP. 

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Publicado

2025-03-13

Como Citar

Brito de Jesus, T., Pereira Benjamini, A., & Haroldo Baade, J. (2025). Por que planejar: o testamento como meio de sucessão. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 16(1), e252072. https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2072

Edição

Seção

Artigos