Por que planejar
o testamento como meio de sucessão
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2072Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Civil regulamentam o direito a herança, cujo processo de sucessão se inicia com a morte do autor da herança. Logo, a falta de planejamento sucessório pode resultar em uma tarefa árdua, conflituosa e financeiramente onerosa para os herdeiros. Assim, ao realizar o planejamento sucessório, muitos desses dilemas podem ser evitados, como por exemplo, a redução de litígios judiciais; a prevenção de desgastes emocionais; a diminuição de custos financeiros; a preservação do patrimônio; a transferência de bens, além de evitar os conflitos familiares. O ato de perfectibilizar o planejamento sucessório, permite ainda, que o testador tenha controle sobre a distribuição de seus bens, assegurando a autonomia da vontade privada de suas decisões, equilíbrio e estabilidade para seus familiares e entes queridos após sua morte. Nesta perspectiva, este estudo analisa o planejamento sucessório testamentário, considerando os aspectos econômicos, sociais e processuais. A metodologia utilizada foi de pesquisa qualitativa baseada em revisão bibliográfica de doutrinas, legislações e artigos científicos. Quanto aos resultados, esses apontaram que o planejamento sucessório testamentário, quando elaborado sob a orientação de um profissional qualificado, torna-se um ato benéfico e profícuo, que contribui para o desenvolvimento social e econômico do autor da herança, garantindo a esse e seus herdeiros, a preservação do patrimônio e promovendo a paz familiar.
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