O bem-estar e a justiça social como pretensão de eficácia da força normativa da Constituição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2082

Resumo

A constituição de 1988 pode ser entendida nos conceitos apresentados por Hesse acerca da Força Normativa da Constituição, uma vez que a pretensão de eficácia da constituição está estampada na ordem social constitucional. A ordem social brasileira tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Os conceitos de justiça e bem-estar social apresentam distinções conceituais ao longo do tempo, e a conceituação moderna é distinta da justiça distributiva clássica aristotélica. Embora com entraves, a constituição de 1988 revelou ao longo do tempo que a pretensão de eficácia da constituição foi efetivada através da transferência de renda dos programas de assistência social, mas permaneceu pouco eficaz em relação a outros meios trazidos pelas constituições para a efetivação da justiça e do bem-estar social. O capitalismo global e o neoliberalismo apresentam como objetivo a redução do Estado garantidor do bem-estar social para um desenvolvimento econômico, contudo isto seria um enfraquecimento da pretensão de eficácia da constituição e um agravante nas desigualdades sociais, o que não cumpriria com os objetivos da ordem social da constituição de 1988.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

David Williams Silva de Lima, Universidade Federal do Piauí

Mestrando em Direito pela Universidade Federal do Piauí na linha de pesquisa "Mudanças Institucionais, Democracia e Efetividade do Direito". Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, com pesquisas acadêmicas em História Constitucional e Direitos Sociais. Oficial de Gabinete de Magistrado na 4 Vara de Família de Teresina. Técnico em Eletrônica pelo Instituto Federal do Piauí. Pesquisador dos grupos de pesquisa "República - Núcleo de Pesquisa Jurídica" e "O Estado na efetividade dos direitos da Seguridade Social", vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPI. 

Raul Lopes de Araújo Neto, Universidade Federal do Piauí

Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Brasília, Doutor em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor e Coordenador Adjunto do programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí. Líder e Coordenador do grupo de pesquisa "O Estado: na efetividade dos direitos da Seguridade Social" da Universidade Federal do Piauí. Pesquisador convidado do programa "Administración, Hacienda y Justicia en el Estado Social" da Faculdad de Derecho da Universidad de Salamanca - Espanha e do Centro de Investigação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Portugal. Professor convidado dos cursos de pós-graduação em Direito da Escola Superior da Advocacia do Piauí, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e da Fundação Escola do Ministério Publico do Estado do Mato Grosso. Membro da Academia Piauiense de Letras Jurídicas - Cadeira 23. Membro do conselho editorial e do corpo de avaliadores de diversas revistas especializadas. Membro da Assessoria Fiscal da INCUBA - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da UFPI. Membro da Comissão Permanente de Ética e Disciplina da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB/PI. Ex-Conselheiro Titular da 20 Junta de Recursos da Previdência Social em Teresina-PI e Ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Piauí. Autor e coordenador de diversas obras jurídicas e literárias.

Downloads

Publicado

2025-04-26

Como Citar

Silva de Lima, D. W., & Lopes de Araújo Neto, R. (2025). O bem-estar e a justiça social como pretensão de eficácia da força normativa da Constituição. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 16(1), e252082. https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2082

Edição

Seção

Artigos