O bem-estar e a justiça social como pretensão de eficácia da força normativa da Constituição
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i1.2082Resumo
A constituição de 1988 pode ser entendida nos conceitos apresentados por Hesse acerca da Força Normativa da Constituição, uma vez que a pretensão de eficácia da constituição está estampada na ordem social constitucional. A ordem social brasileira tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Os conceitos de justiça e bem-estar social apresentam distinções conceituais ao longo do tempo, e a conceituação moderna é distinta da justiça distributiva clássica aristotélica. Embora com entraves, a constituição de 1988 revelou ao longo do tempo que a pretensão de eficácia da constituição foi efetivada através da transferência de renda dos programas de assistência social, mas permaneceu pouco eficaz em relação a outros meios trazidos pelas constituições para a efetivação da justiça e do bem-estar social. O capitalismo global e o neoliberalismo apresentam como objetivo a redução do Estado garantidor do bem-estar social para um desenvolvimento econômico, contudo isto seria um enfraquecimento da pretensão de eficácia da constituição e um agravante nas desigualdades sociais, o que não cumpriria com os objetivos da ordem social da constituição de 1988.
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