Indeferimentos automatizados pelo robô do INSS como obstáculo no acesso à justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i3.2275

Resumo

O presente trabalho consiste em uma análise dos dados contidos no Relatório de Avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de outubro de 2023, feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), que avaliou a forma como o sistema automatizado do INSS apurou uma série de benefícios de maneira independente. A automatização do INSS corresponde a uma iniciativa de ampliar a “justiça digital”, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços ofertados pelo Estado e concretizar os objetivos da sexta onda de acesso à justiça. No entanto, a implementação de tais serviços sem as devidas precauções podem agravar o já insalubre estado de acesso à justiça no país. Dessa forma, sob a metodologia jurídico-sociológica, desenvolveu-se o estudo das ondas de acesso à justiça a partir das contribuições de Mauro Cappelletti e Garth (1988), com especial enfoque na sexta onda, analisando suas peculiaridades e desafios contemporâneas. A investigação culminou na apreciação crítica do relatório feito pela CGU, utilizado como marco analítico para a compreensão dos impactos atuais desse movimento. Ressalta-se que a construção teórica do presente estudo foi realizada com base em ampla revisão bibliográfica, abrangendo artigos científicos, teses, dissertações e monografias. Sobre o relatório, tem-se que o robô do INSS promoveu o aumento de indeferimento de diversos benefícios, com ênfase naqueles que protegem pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, o que desencadeou um aumento de recursos interpostos frente ao INSS. Conclui-se, portanto, que o referido sistema automatizado tem dificultado o acesso à justiça digital pelos cidadãos brasileiros, descumprindo com seus reais objetivos.

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Biografia do Autor

Rainer Bomfim, Universidade Federal de Lavras

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Professor de Direito Previdenciário na graduação em Direito. Membro permanente do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável e Extensão. Líder do grupo de pesquisa CNPq Direito, Epistemologias e Vulnerabilidade.

Pedro Henrique de Oliveira, Universidade Federal de Lavras

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Bolsista de Iniciação Científica pela UFLA. Membro do grupo de pesquisa CNPq Direito, Epistemologias e Vulnerabilidade

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Publicado

2026-08-06

Como Citar

Bomfim, R., & Oliveira, P. H. de. (2026). Indeferimentos automatizados pelo robô do INSS como obstáculo no acesso à justiça . Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 17(3), e262275. https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i3.2275

Edição

Seção

Artigos