Quem governa o digital?
Soberania e poder na era das plataformas
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i3.2371Resumo
O artigo analisa o impacto crítico das hiperentidades neossuseranas—corporações tecnológicas transnacionais com imenso poder normativo e regulatório—sobre os fundamentos do constitucionalismo clássico. A partir da hipótese de que a soberania estatal, o consentimento democrático e os mecanismos de limitação de poder estão em colapso funcional diante do tecnofeudalismo digital, demonstra-se que essas entidades operam como soberanias privadas. Elas estabelecem ordens normativas próprias via algoritmos opacos e captura de dados, afetando diretamente direitos fundamentais. O consentimento digital é tratado como uma ficção legitimadora de um regime de sujeição invisível, no qual o Estado perde centralidade, convertendo-se em hóspede de infraestruturas privadas essenciais. O estudo articula referenciais de Strange, Teubner, Zuboff e Varoufakis e propõe uma nova gramática constitucional baseada no reconhecimento do pluralismo normativo, na transparência algorítmica e na democratização da infraestrutura digital. Conclui-se que a sobrevivência do constitucionalismo exige sua reinvenção para limitar poderes técnicos transnacionais e proteger a dignidade humana em escala digital.
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