Sistemas de guarda no Direito brasileiro

Autores

  • Altair Resende de Alvarenga UNIFOR
  • Juliano Clarismar

Resumo

O presente artigo versa sobre de um breve estudo dos modelos de guarda adotado no Brasil, traçando um paralelo necessário entre guarda alternada e a guarda compartilhada, sobretudo para se estabelecer a significativa diferença entre as duas espécies. Principia o ensaio sobre uma abordagem ampla do instituto da guarda, fornecendo uma visão geral sobre as espécies, inclusive aquelas admitidas pela doutrina, mas que ainda não estão positivadas na legislação civil. Após, passou-se a destacar a imprescindível diferenciação entre a guarda alternada e a compartilhada, procurando demonstrar de forma crítica as dificuldades de se estabelecer um modelo ideal a ser adotado, com ênfase para as vantagens e desvantagens das variantes.

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Biografia do Autor

Altair Resende de Alvarenga, UNIFOR

Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessor de Formiga

Professor de Direito Penal I, II, III, IV e Direito Civil VI do UNIFOR

Juliano Clarismar

Acadêmico do 8º Período do Curso de Direito do UNIFOR

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Publicado

2016-09-01

Como Citar

Alvarenga, A. R. de, & Clarismar, J. (2016). Sistemas de guarda no Direito brasileiro. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 6(1), 12–27. Recuperado de https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/258

Edição

Seção

Artigos