A desobediência civil como instrumento de participação na democracia constitucional

Autores

  • Pedro Costa Brahim Pereira PUC-MG
  • Luiza Mello Souza Faculdade de Direito Milton Campos

Resumo

A democracia eminentemente representativa apresenta, por vezes, falhas na efetiva participação do povo nas decisões políticas para construção do projeto democrático e no atendimento às garantias constitucionais. Diante deste cenário, examina-se o uso da desobediência civil com vistas a garantir uma maior participação e na busca da soberania popular, da autodeterminação e da transformação social. Apoia-se em fundamentos e princípios do próprio ordenamento, configurando, portanto, ato ilícito, mas não antijurídico, por fundamentar-se na busca de direitos previstos na Lei Maior.

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Biografia do Autor

Pedro Costa Brahim Pereira, PUC-MG

Advogado formado pela Faculdade de Direito Milton Campos; Pós-graduando em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas.

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Publicado

2016-09-01

Como Citar

Pereira, P. C. B., & Souza, L. M. (2016). A desobediência civil como instrumento de participação na democracia constitucional. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 6(1), 57–68. Recuperado de https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/315

Edição

Seção

Artigos