Uma breve análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI Nº 4.029/2012

Autores

  • José Eduardo Sabo Paes Universidade Católica de Brasília
  • Julio Edstron S. Santos UCB/DF e UniCEUB
  • Rodrigo Amaral do Nascimento Universidade Católica de Brasília

Resumo

A supremacia e a rigidez constitucional pressupõem observância irrestrita das normas infraconstitucionais para com a Constituição de um Estado.  O controle de constitucionalidade possui o condão de analisar a compatibilização entre a Constituição e as normas infraconstitucionais, sendo o texto constitucional um verdadeiro paradigma de validade e eficácia das leis. No Brasil, atualmente, a teoria de que a norma inconstitucional é nula de pleno direito, vem sendo mitigada, inclusive por força de lei, admitindo-se, a modulação temporal dos efeitos que assim a declaram, aproximando-a, assim, da teoria da anulabilidade do ato normativo inconstitucional. Em determinadas situações, a inconstitucionalidade da norma, apesar de ser reconhecida, não é declarada formalmente pelo Supremo Tribunal Federal que assim o faz em razão da segurança jurídica. Nesses casos, tendo em vista a densidade axiológica dos valores constitucionais que permitem a mitigação da teoria da nulidade do ato normativo inconstitucional, a decisão que assim é exarada deve possuir argumentação jurídica suficiente a ponto de não causar contradição interna na ordem normativo-constitucional. Na ADI nº 4.029 de 2012, a Suprema Corte brasileira, apesar de reconhecer que a Lei nº 11.516/2007 era inconstitucional, a manteve no ordenamento jurídico, sob pena de que a declaração formal de sua inconstitucionalidade trouxesse um panorama de insegurança jurídica em razão de outras normas que se encontravam na mesma situação e mantém plena eficácia. Assim, o presente artigo busca de analisar, de forma crítica, a argumentação e a racionalidade do voto do ministro relator que manteve uma norma, anteriormente reconhecida inconstitucional, no ordenamento jurídico.

Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Controle de constitucionalidade. Unidade constitucional.

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Biografia do Autor

José Eduardo Sabo Paes, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito pela Universidade de Madri, Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT,  Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília e coordenador do Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor (NEPATS) e do Grupo de Pesquisa: Terceiro Setor e Tributação Nacional e Internacional: formas de integração repercussão na sociedade, ambos da Universidade Católica de Brasília.

Julio Edstron S. Santos, UCB/DF e UniCEUB

Doutorando em Direito pelo UniCEUB, mestre em Direito pela UCB/DF e professor dos cursos de Relações Internacionais e Direito da UCB.

Rodrigo Amaral do Nascimento, Universidade Católica de Brasília

Graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, membro do NEPATS - Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor da UCB/DF.

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Publicado

2017-02-17

Como Citar

Paes, J. E. S., Santos, J. E. S., & Nascimento, R. A. do. (2017). Uma breve análise crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI Nº 4.029/2012. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 6(2), 125–154. Recuperado de https://revistas.uniformg.edu.br/cursodireitouniformg/article/view/355

Edição

Seção

Artigos