Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais
Resumo
Trata-se de estudo acerca da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais, cujo escopo é analisar os principais fatores que envolvem este instituto, bem como as teorias que o constitui. A eficácia vertical, relação de cima para baixo entre Estado e particular, é incontroversa e já está consolidada desde a doutrina clássica. A discussão surge quando se cuida da incidência dos direitos fundamentais no âmbito privado. Para maior entendimento, é realizada uma abordagem histórica dos direitos fundamentais no que diz respeito a sua origem, classificação, suas dimensões e características. Tal exame é executado através de lastro doutrinário e jurisprudencial, onde encontram-se profundas questões e eventuais alternativas sobre este assunto. Tão complexo se mostra o tema em tela, que existem três vertentes a fim de cuidar de sua aplicação, quais sejam: ineficácia horizontal, eficácia horizontal indireta e direta. Não obstante, a eficácia horizontal direta tem ganhado força no ordenamento jurídico, sendo adotada por vários constitucionalistas e até pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente a tese da eficácia direta. Com efeito, o cenário societário atual tem demonstrado que, além da eficácia vertical, se faz urgente a aplicação da eficácia horizontal, tendo em vista as recorrentes violações de direitos fundamentais provocados não só pelo poder público, mas também por particulares. Cabe, portanto, ao Estado, resguardar esses direitos em ambas as situações.Downloads
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