Dano existencial no trabalho: presunção ou objetividade para provar sua caracterização
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v8i1.566Resumo
O instituto do dano existencial surgiu de uma indefinição conceitual na doutrina italiana, entre as décadas de 70 e 90, sendo que, por falta de conceito próprio, gerava problemas quanto à sua caracterização. Este artigo analisa a produção de provas do dano existencial no direito trabalhista, apresentando o entendimento da inovação do instituto que amplia a esfera de garantias e direitos da personalidade. Para tanto, examinou-se a jurisprudência pátria sobre a aplicabilidade do dano existencial que, por ser recente, apresentou uma série de equívocos relacionados à suas características conceituais e distinção ante outras espécies de danos imateriais.Downloads
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