Categorias da antijuridicidade: ato ilícito e ato abusivo
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v8i2.715Resumo
O presente estudo busca analisar as categorias da antijuridicidade, ou seja, o ato ilícito em sentido estrito, bem como o ato abusivo, que também é chamado de ilícito em sentido amplo. Para tanto, busca-se as definições de ambas as categorias de ato ilícito, e além disso, suas diferenciações. Nesta diretriz, verifica-se que o ato ilícito em sentido estrito, pode-se caracterizar em seu aspecto subjetivo, quer dizer, neste ponto exige-se o elemento culpa para sua configuração. Portanto, há ainda, o ato ilícito não culpável que se fundamenta na teoria objetiva (P.Ú., art. 927, CC), que ocorre independentemente do elemento subjetivo (culpa). Por outra vertente, o ato abusivo (art. 187, CC) – em sentido amplo - se traduz quando o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A partir daí, busca-se entender os efeitos dos atos ilícitos e suas consequências. Neste aspecto, verifica-se a preferência da tutela preventiva face a tutela repressiva.
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