A capacidade das pessoas com deficiência mental no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1000Resumo
Pretende-se neste artigo abordar os aspectos que norteiam a capacidade jurídica das pessoas, além de esclarecer e evidenciar o que o Ordenamento Jurídico Brasileiro determina sobre os relativamente incapazes e os absolutamente incapazes. O objeto de estudo do mesmo, foi a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que promoveu alterações no Código Civil, no que diz respeito às incapacidades. Após pesquisas, constatou-se que o Código Civil de 1916, e o Código Civil de 2002, tinham caráter patrimonial, portanto, deixavam de lado as questões existenciais dos seres humanos, situação está que só foi alterada, no ano de 2015, quando a Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência passou a vigorar. Esta lei, trouxe consigo a consolidação da preservação a dignidade da pessoa humana, influenciando o não retrocesso social, a inclusão, o respeito ao próximo e a equidade, por isso será de grande importância para este artigo.
Palavras-chave: Absolutamente incapazes. Relativamente incapazes. Direito.
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