O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil e a denegação de reconhecimento de laudos anulados na origem
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1148Resumo
O presente artigo objetiva analisar o tema do reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça e a peculiaridade da possibilidade de denegação dos laudos arbitrais anulados no país de origem, utilizando-se, como fio condutor do estudo, as normas trazidas pela Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem. O tema ganha relevância diante da expansão do reconhecimento do procedimento arbitral no Brasil, notadamente com o debate decorrente da decisão inédita proferida pelo STJ negando a homologação de sentença arbitral anulada pela Câmara de Comércio Internacional, em Buenos Aires, Argentina, país sede do laudo.
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