O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil e a denegação de reconhecimento de laudos anulados na origem

Autores

  • Fernanda Arruda Leda Leite Zenkner Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1148

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o tema do reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça e a peculiaridade da possibilidade de denegação dos laudos arbitrais anulados no país de origem, utilizando-se, como fio condutor do estudo, as normas trazidas pela Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei de Arbitragem. O tema ganha relevância diante da expansão do reconhecimento do procedimento arbitral no Brasil, notadamente com o debate decorrente da decisão inédita proferida pelo STJ negando a homologação de sentença arbitral anulada pela Câmara de Comércio Internacional, em Buenos Aires, Argentina, país sede do laudo.

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Publicado

2020-06-03

Como Citar

Leda Leite Zenkner, F. A. (2020). O reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil e a denegação de reconhecimento de laudos anulados na origem. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 11(1), 212–226. https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1148

Edição

Seção

Artigos