O conceito de produto essencial para fins de responsabilização do fornecedor em caso de vício
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1149Resumo
O presente estudo traz uma reflexão acerca do conceito de “essencialidade” aplicado aos produtos nas relações de consumo. Procura-se a definição de parâmetros que possam indicar quais produtos podem ser considerados essenciais no tocante à aplicação da responsabilidade do fornecedor por vício do produto prevista no art. 18, §3° do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Essa questão ainda suscita muitos questionamentos na atualidade, pois existe uma variedade de produtos cada vez maior que é disponibilizada no mercado de consumo. Uma melhor definição da referida essencialidade pode amenizar a situação de vulnerabilidade do consumidor perante o fornecedor. Para tanto, tem-se como objetivos a identificação do que deve ser considerado um “produto essencial”, juntamente com uma análise do caráter subjetivo da essencialidade do produto para o consumidor. A metodologia empregada define-se como pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo e propósito de propor avaliação formativa. Realiza-se uma pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial. Em suma, deve-se considerar essencial o produto que é imprescindível para o dia a dia do consumidor.
Palavras-chave: Essencialidade. Produtos. Relação de consumo.
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