A sujeição às decisões automatizadas a partir da Lei Geral de Proteção de Dados
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1224Resumo
É notório o crescente controle da vida humana a partir de decisões automatizadas. Elas estão presentes na escolha do candidato ideal para a vaga de emprego, no custo do medicamento a ser adquirido pelo consumidor e até mesmo no possível crédito a ser concedido pelo banco. Referidos exemplos básicos geram grande impacto na vida dos cidadãos, todavia são desprovidos de transparência no tocante ao seu funcionamento, isto é, aos critérios utilizados para a tomada dessas decisões. Esta ausência de transparência, também denominada de opacidade dos algoritmos, gera a ocorrência de práticas abusivas e discriminatórias. Logo, a fim de atenuar tais efeitos, as legislações acerca da proteção de dados pessoais buscaram assegurar o direito à transparência e da não sujeição às decisões automatizadas. Esse artigo aborda, em linhas gerais, o que seria o direito à revisão de decisões automatizadas e como ele é tratado pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018), a partir da alteração promovida pela Medida Provisória nº 869/2018 sancionada em 09/07/2019.
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