A ação de “produção antecipada de provas” com finalidade não cautelar e a facilitação do acesso à justiça ao empregado

Autores

  • Tiago Figueiredo Gonçalves UFES
  • André Silva Martinelli
  • Patrick José Souto

DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1230

Resumo

O presente artigo trata das vantagens que a ação probatória autônoma de natureza não cautelar (art. 381, II e III do CPC) pode proporcionar àquele que é considerado juridicamente vulnerável pelo processo do trabalho — o empregado. Diante das recentes reformas que o direito processual trabalhista sofreu, principalmente com a imposição dos ônus de sucumbência também ao empregado, ainda que beneficiário da justiça gratuita, sustenta-se que a ação probatória autônoma com finalidade não cautelar pode facilitar o seu acesso à justiça, diminuindo ou, em algumas hipóteses eliminando, o risco de surpresa na relação processual e auxiliando na avaliação dos riscos da demanda.

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Publicado

2020-06-03

Como Citar

Figueiredo Gonçalves, T., Martinelli, A. S., & Souto, P. J. (2020). A ação de “produção antecipada de provas” com finalidade não cautelar e a facilitação do acesso à justiça ao empregado. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 11(1), 1–21. https://doi.org/10.24862/rcdu.v11i1.1230

Edição

Seção

Artigos