A (im)possibilidade de inclusão do abandono afetivo como uma hipótese de deserdação no ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v13i2.1594Resumo
Esta pesquisa tem como principal objetivo verificar a possibilidade de incluir o abandono afetivo como hipótese de deserdação no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em virtude da importância da afetividade no seio das relações familiares. Desta feita, o problema que se pretende responder neste artigo é o seguinte: considerando a relevância da afetividade no âmbito das famílias brasileiras, é possível a inclusão do abandono afetivo como uma hipótese de deserdação no ordenamento jurídico brasileiro? Assim, no primeiro item do trabalho serão construídos breves apontamentos sobre o direito de família no Brasil e o princípio da afetividade. Na sequência, o artigo irá tratar sobre o Direito Sucessório e as formas de exclusão dos herdeiros por indignidade e deserdação. Por fim, será investigada a possibilidade de inclusão do abandono afetivo como hipótese de exclusão de herdeiro por meio da deserdação. Concluiu-se, com a pesquisa, que é possível a inclusão do abandono afetivo como uma causa de deserdação, de modo que hoje há, inclusive, um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional atinente à matéria. Contudo, destaca-se que o ideal seria incluir o abandono afetivo enquanto hipótese de indignidade, visto que, assim, sua efetividade prática seria maior. Por fim, destaca-se que será utilizado o método de abordagem dedutivo. Com relação ao método de procedimento, será utilizado o monográfico. No tocante à técnica de pesquisa, esta se valerá da técnica bibliográfica.
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