Os critérios técnicos para produção decisória, pelos juizados da fazenda pública, nas demandas sobre o direito fundamental à saúde
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i1.1951Resumo
O problema do crescimento anual da judicialização da saúde no Brasil, de acordo com os relatórios Justiça em Números, publicados anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, principalmente em um cenário de necessidade social cada vez maior e um financiamento cada vez mais escasso para o direito social da saúde, enseja constante discussão. Na esfera judicial, nota-se que decisões judiciais são responsáveis pelo desequilíbrio e pela interferência no âmbito das políticas públicas, com ingerência direta na efetivação do direito fundamental à saúde de todos os cidadãos. Por meio da aplicação do método hipotético-dedutivo, com abordagem predominantemente qualitativa, pretende-se verificar se a decisão judicial elaborada com base em critérios técnicos e padronizados garante isonomia do direito fundamental à saúde. O trabalho ampara-se em fontes bibliográficas, estatísticas e dados oficiais, obtidos nos relatórios do Conselho Nacional de Justiça. Como resultados, visualiza-se que o modelo decisório para as demandas do juizado especial, no tocante ao direito à saúde, precisam ser revistos, haja vista que exigem conhecimentos do juízo que se projetam para além do direito, com aqueles relacionados à medicina, à gestão de políticas públicas e ao orçamento público. Nisto, são apresentados cinco critérios técnicos que podem auxiliar o julgador no momento da construção da decisão, garantindo que o julgado produzido atenderá padrões mínimos de racionalidade. Ao final, conclui-se que é possível, a partir dos métodos apresentados, salvaguardar o direito à saúde em uma perspectiva voltada à própria coletividade.
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