Os critérios técnicos para produção decisória, pelos juizados da fazenda pública, nas demandas sobre o direito fundamental à saúde

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DOI:

https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i1.1951

Resumo

O problema do crescimento anual da judicialização da saúde no Brasil, de acordo com os relatórios Justiça em Números, publicados anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, principalmente em um cenário de necessidade social cada vez maior e um financiamento cada vez mais escasso para o direito social da saúde, enseja constante discussão. Na esfera judicial, nota-se que decisões judiciais são responsáveis pelo desequilíbrio e pela interferência no âmbito das políticas públicas, com ingerência direta na efetivação do direito fundamental à saúde de todos os cidadãos. Por meio da aplicação do método hipotético-dedutivo, com abordagem predominantemente qualitativa, pretende-se verificar se a decisão judicial elaborada com base em critérios técnicos e padronizados garante isonomia do direito fundamental à saúde. O trabalho ampara-se em fontes bibliográficas, estatísticas e dados oficiais, obtidos nos relatórios do Conselho Nacional de Justiça. Como resultados, visualiza-se que o modelo decisório para as demandas do juizado especial, no tocante ao direito à saúde, precisam ser revistos, haja vista que exigem conhecimentos do juízo que se projetam para além do direito, com aqueles relacionados à medicina, à gestão de políticas públicas e ao orçamento público. Nisto, são apresentados cinco critérios técnicos que podem auxiliar o julgador no momento da construção da decisão, garantindo que o julgado produzido atenderá padrões mínimos de racionalidade. Ao final, conclui-se que é possível, a partir dos métodos apresentados, salvaguardar o direito à saúde em uma perspectiva voltada à própria coletividade.

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Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira, Universidade Federal de Pernambuco

Doutor em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI–RN). Advogado.

Andressa Solon Borges, Universidade Federal da Paraíba

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB). Mestra em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGD/UFRN). MBA em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especialista em Direito Civil pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá (FIJ). Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Fortaleza (ESF). Bacharela em Direito pelo Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN). Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

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Publicado

2026-03-01

Como Citar

Pereira, C. A. M. P., & Solon Borges, A. (2026). Os critérios técnicos para produção decisória, pelos juizados da fazenda pública, nas demandas sobre o direito fundamental à saúde. Revista Do Curso De Direito Do UNIFOR, 17(1), e261951. https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i1.1951

Edição

Seção

Artigos