Produção de energia eólica
acumulação de capital e (não) aplicabilidade do Estatuto da Terra
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v16i2.2145Resumo
O presente trabalho debruça-se sobre o processo de desenvolvimento da produção de energia eólica no Brasil, sobre a análise da apropriação privada do vento e da legislação aplicável à relação existente entre os pequenos proprietários rurais e as grandes empresas exploradoras de energia eólica. O proprietário da terra arrenda sua propriedade a grandes empresas para a geração de energia elétrica, cedendo a elas seu direito de exploração. As empresas arrendatárias, em sua grande maioria estrangeiras, obtêm vultuosos lucros, ficando os proprietários de terras com uma ínfima participação nos ganhos totais obtidos por elas. Seriam o Estatuto da Terra e o seu decreto regulamentador ferramentas jurídicas legais para regular os contratos de arrendamento eólico? O objetivo é a análise do processo de legitimação e de constituição da produção de energia eólica, da relação com o modo de produção capitalista e do levantamento do normativo aplicado nas decisões judiciais e administrativas. Para isso, partiremos da análise da tese de Traldi que trata da privatização dos ventos para a produção de energia eólica no semiárido brasileiro e da análise da fundamentação jurídica das decisões judiciais existentes que tratam da relação contratual dos proprietários de terras e das empresas geradoras de energia eólica. A hipótese é de que, frente aos problemas verificados, o equilíbrio entre as partes nos contratos de arrendamento eólico somente seria alcançado com a atuação do Estado, no sentido de conceder maior proteção aos pequenos proprietários de terra, seja por meio da alteração, da reinterpretação ou da inovação da legislação aplicável. Ao fim, será feita a análise da (não) aplicabilidade da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e do Decreto Regulamentador nº 59.566/1966 a relação jurídica acima.
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