Diálogos jurídicos sobre o poder moderador no Brasil
Supremo Tribunal Federal e os limites na atuação e subordinação das Forças Armadas
DOI:
https://doi.org/10.24862/rcdu.v17i1.2217Resumo
O presente exame busca explorar as nuances inerentes as recentes discussões interpretativas do poder moderador como uma “quarta instituição” da República. A pesquisa concentra-se na base teórica e histórica para identificar os pontos que urgiram nas discussões e o entendimento final do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no que tange às incumbências legais e constitucionais das Forças Armadas no Brasil. À vista disso, o texto destaca a importância de preservar a teoria da separação dos poderes, sobretudo em defesa do Estado Democrático de Direito. Assim sendo, identifica-se que interpretar o poder moderador sob à égide do cenário contemporâneo, far-se-á pelo desenvolvimento de uma "Supremocracia", período que determinado poder poderia atuar como um moderador de conflitos na sociedade, inserido entre os poderes constituídos. Restrita à defesa da lei e da ordem quando convocadas, ao final, busca-se apresentar argumentos que reforcem que as Forças Armadas no Brasil não devam se envolver com questões externas a sua mera atribuição institucional, com a finalidade de não ocorrência dos mesmos equívocos cometidos em passados recentes. Portanto, sustenta-se que a nação continue adotando a opção democrática, reconhecendo a soberania popular como princípio fundamental, e rejeitando qualquer mecanismo que ameace ou restrinja direitos e garantias fundamentais.
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